Foi aprovada, no dia 20 de Abril de 2012, a Proposta de Lei n.º 51/XII que altera
a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da Iniciativa de Reforço da
Estabilidade Financeira.
Altera o art.º 86.º e passa a prever que o Governo fique autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a adquirir créditos sobre Municípios, empresas públicas que integram o perímetro de consolidação da administração central e entidades públicas do sector da saúde, no quadro do processo de consolidação orçamental.
Desta forma, a aludida alteração, introduz a possibilidade de resgate financeiro dos Municípios Portugueses ficando ainda por definir as condições da referida operação.