Foi publicada a Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril que afeta às despesas relacionadas com a avaliação geral dos prédios urbanos, uma verba de 5 % da receita tributária do imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativo ao ano de 2011, a arrecadar em 2012.
A verba afeta a que se refere o parágrafo anterior é deduzida às transferências a realizar ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 13.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
As importâncias retidas mensalmente constituem receita própria não consignada da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Desta forma, considerando a redução das receitas de IMI, deve-se proceder à correção dos fundos disponíveis.