Foi publicada a Portaria n.º 281-A/2012, de 14 de setembro que procede à regulamentação da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que
aprova o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).
Chama-se à atenção que a aludida portaria não
consta do resumo remetido pelo DRE por ser publicada em suplemento.
Salienta-se que, conforme dispõe o n.º 1 do art.º
5.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, a adesão do município ao respetivo
Programa efetua-se através de pedido dirigido à Comissão, no prazo de 20 dias
seguidos, após a publicação do formulário a aprovar mediante
portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e das
autarquias locais, desta forma os 20 dias começam a contar-se desde hoje e não
da data de entrada em vigor da portaria.
A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) já disponibilizou no Portal Autárquico o formulário de adesão em formato editável.
A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) já disponibilizou no Portal Autárquico o formulário de adesão em formato editável.