No âmbito de aplicação da Lei dos Compromissos
englobam-se:
1. Todas as entidades do Setor Público
Administrativo (SPA):
- Administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira (serviços integrados), os serviços e fundos autónomos e a segurança social;
- Administração regional e local, incluindo as entidades públicas reclassificadas (EPR) nestes subsetores.
2. Todas as entidades públicas do Serviço
Nacional de Saúde.
Relativamente ao Subsector Local, a Lei
dos Compromissos aplica-se:
- Aos Municípios;
- Às Freguesias;
- Associações de Municípios e de Freguesias;
- Comunidades Intermunicipais;
- Áreas Metropolitanas;
- Outras Entidades Públicas Reclassificadas no Subsector Local, designadamente entidades pertencentes ao ao Setor Empresarial Local (SEL) consideradas como não mercantis.
O Instituto Nacional de Estatística, publica
anualmente em Março/Abril de cada ano com referência ao ano anterior a listagem
de todas as Entidades do Sector Institucionaldas
Administrações Públicas (2011), incluindo as Entidades
Públicas Reclassificadas (EPR).
Desta forma, recomenda-se a visualização e
análise daquela publicação considerando que, reitera-se, o âmbito de aplicação
da Lei dos Compromissos não se limita a Entidades do SPA, podendo estender-se a
outras entidades desde que consideradas não mercantis e que, por tal facto,
tenham sido reclassificadas.