Pedro Mota e Costa I portugallocal.blogspot@gmail.com

Docente do Ensino Superior . Assessor de Gestão Autárquica e Finanças Locais

sexta-feira, 9 de março de 2012

Lei dos Compromissos (Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro) - Âmbito de aplicação - Em especial as Entidades Públicas Reclassificadas às quais se aplica a Lei dos Compromissos


No âmbito de aplicação da Lei dos Compromissos englobam-se:
1. Todas as entidades do Setor Público Administrativo (SPA):
  • Administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira (serviços integrados), os serviços e fundos autónomos e a segurança social;
  • Administração regional e local, incluindo as entidades públicas reclassificadas (EPR) nestes subsetores.
2. Todas as entidades públicas do Serviço Nacional de Saúde.

Relativamente ao Subsector Local, a Lei dos Compromissos aplica-se:
  • Aos Municípios;
  • Às Freguesias; 
  • Associações de Municípios e de Freguesias;
  • Comunidades Intermunicipais;
  • Áreas Metropolitanas;
  • Outras Entidades Públicas Reclassificadas no Subsector Local, designadamente entidades pertencentes ao ao Setor Empresarial Local (SEL) consideradas como não mercantis.
O Instituto Nacional de Estatística, publica anualmente em Março/Abril de cada ano com referência ao ano anterior a listagem de todas as Entidades do Sector Institucionaldas Administrações Públicas (2011), incluindo as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR).
Desta forma, recomenda-se a visualização e análise daquela publicação considerando que, reitera-se, o âmbito de aplicação da Lei dos Compromissos não se limita a Entidades do SPA, podendo estender-se a outras entidades desde que consideradas não mercantis e que, por tal facto, tenham sido reclassificadas.

terça-feira, 6 de março de 2012

Lei dos Compromissos (Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro) - A DGO disponibilizou a aplicação informática para registo dos Fundos Disponíveis (aplicável aos serviços e organismos da Administração Central)

A Direção-geral do Orçamento (DGO) disponibilizou ontem, dia 5 de Março de 2012, a aplicação informática para registo de Fundos Disponíveis, para cumprimento do estabelecido na Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso aprovada pela Lei n.º 48/2012, de 21 de Fevereiro.

Simultaneamente, disponibilizou o respectivo Manual de Procedimentos (documento em PDF).


Ainda que a aludida aplicação se destine aos serviços e organismos da Administração Central, recomendamos a leitura do Manual de Procedimentos porquanto o mesmo contém notas interpretativas que têm aplicação direta à Administração Local.