Pedro Mota e Costa I portugallocal.blogspot@gmail.com

Docente do Ensino Superior . Assessor de Gestão Autárquica e Finanças Locais

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Lei dos Compromissos (Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro) - Âmbito de aplicação - Em especial as Entidades Públicas Reclassificadas - Critérios de reclassificação


Consideram-se Entidades Públicas Reclassificadas aquelas que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas neste subsector no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC 95), nas últimas contas sectoriais publicadas pelo Instituto Nacional da Estatística (INE).
O SEC 95 estabelece que se integram no sector das administrações públicas as entidades não mercantis, definindo-se que são aquelas que têm vendas de valor inferior a 50% dos seus custos de produção. Este critério é analisado pelo INE para um conjunto de anos, em regra quatro.
O rácio entre vendas (vendas de bens e serviços prestados) e custos de produção (CMVMC, FSE, Amortizações e Gastos com o pessoal), é elaborado a partir da demonstração dos resultados. Salienta-se que das vendas de bens e serviços prestados se devem excluir os pagamentos efetuados para cobrir um eventual défice geral e todo o tipo de subsídios que a entidade receba.
O INE, publica anualmente em Março de cada ano com referência ao ano anterior a listagem de todas as Entidades do Sector Institucional dasAdministrações Públicas, incluindo as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR).