Pedro Mota e Costa I portugallocal.blogspot@gmail.com

Docente do Ensino Superior . Assessor de Gestão Autárquica e Finanças Locais
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segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

SNC-AP NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL (ADIAMENTO PARA 2020)

Foi votado na especialidade e aprovado o aditamento de uma norma à proposta de Lei do Orçamento do Estado (artigo 70.º-A) que adia a entrada em vigor do SNC-AP para 2020 prevendo no n.º 1 que:

"Em 2019, as entidades integradas no subsetor da administração local aplicam o referencial contabilístico que lhes era aplicável em 2018."

Acrescenta o n.º 2 que:

"A partir de 1 de janeiro de 2019, com vista a garantir a plena transição para o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 192/2015, de 11 de setembro, as entidades referidas no número anterior asseguram as diligências necessárias com vista à adoção do SNC-AP, sem prejuízo de a respetiva prestação de contas relativa a 2019 obedecer às normas de contabilidade pública previstas no Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, ou às normas contabilísticas privadas previstas no Sistema de Normalização Contabilística (SNC), quando aplicável.

Infelizmente em nossa opinião, uma vez mais, se procede ao inoportuno adiamento, porque tardio, considerando que se perde mais um ano.

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

SNC-AP - Adiamento para 1 de janeiro de 2019 (Subsector local)

Foi publicada ontem, 28 de dezembro de 2017, circular de adiamento do SNC-AP para o Subsector da Administração Local (Municípios, Freguesias, Entidades Intermunicipais, Associações de Municípios e de Freguesias, Empresas Locais, ...), embora seja desejável que venha a ser opcional.

Ressalvo que, quando referi “opcional”, é a minha opinião e desejo, ou seja, considero que, para ser um exercício consensual (e razoável), com o devido respeito, que é muito, o Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) deveria salvaguardar que aquelas entidades do Subsector Local que tivessem reunidas as condições para avançar o poderiam fazer desde já (1 de janeiro de 2018) habilitando-as, formalmente, a prestar contas em 2019 sobre a gerência de 2018, em SNC-AP.
A formalização do anunciado adiamento será feita somente no Decreto-Lei de Execução Orçamental, que, em regra, é publicado em março, retroagindo a 1 de janeiro.

Aguardam-se e reclamam-se mais desenvolvimentos e pormenores.