Foi aprovado em Conselho de Ministros de dia 5 de junho o projeto de lei que regulamenta o FAM.
Vamos reservar-nos a qualificar o diploma, ficando-nos, para já, pelo título desta mensagem.
Transcrevemos a seguir o comunicado do Conselho de Ministros:
"O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei
sobre o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o
Fundo de Apoio Municipal.
É criado pela primeira vez um mecanismo permanente e
estrutural de resolução de situações de desequilíbrio financeiro grave dos
municípios.
O Fundo de Apoio Municipal (FAM) tem por objeto a
recuperação financeira dos municípios que se encontrem em situação de ruptura
financeira, bem como a prevenção dessas situações. O regime de
recuperação financeira municipal prevê os mecanismos jurídicos e financeiros
necessários à adoção de medidas que permitam a um município atingir e respeitar
o limite de dívida total previsto na lei.
O capital social do FAM é de 650 milhões de euros, a
realizar pelo Estado e por todos os municípios. Garante-se assim a
solidariedade entre Estado e municípios e de todos eles entre si. Até à
realização total do capital social, o Estado garante, as necessidades de
financiamento do Fundo decorrentes dos compromissos assumidos ao abrigo da
assistência financeira concedida aos municípios.
A recuperação financeira municipal realiza-se através
de um contrato celebrado entre o Fundo e o município, denominado por programa
de ajustamento municipal (PAM), que integra um conjunto de medidas específicas
e quantificadas com vista à diminuição programada da dívida de cada município
até ao limite legalmente admissível. O cumprimento pelo município que acede
ao FAM das suas obrigações, incluindo do respectivo programa de ajustamento é
objecto de uma rigorosa e permanente monitorização pelo FAM".
in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministro-da-presidencia-e-dos-assuntos-parlamentares/documentos-oficiais/20140605-cm-comunicado.aspx