Pedro Mota e Costa I portugallocal.blogspot@gmail.com

Docente do Ensino Superior . Assessor de Gestão Autárquica e Finanças Locais

segunda-feira, 9 de junho de 2014

FAM* - Fim da Autonomia Municipal

* Fundo de Apoio Municipal

Foi aprovado em Conselho de Ministros de dia 5 de junho o projeto de lei que regulamenta o FAM.

Vamos reservar-nos a qualificar o diploma, ficando-nos, para já, pelo título desta mensagem.

Transcrevemos a seguir o comunicado do Conselho de Ministros:

"O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal.

É criado pela primeira vez um mecanismo permanente e estrutural de resolução de situações de desequilíbrio financeiro grave dos municípios.

O Fundo de Apoio Municipal (FAM) tem por objeto a recuperação financeira dos municípios que se encontrem em situação de ruptura financeira, bem como a prevenção dessas situações.  O regime de recuperação financeira municipal prevê os mecanismos jurídicos e financeiros necessários à adoção de medidas que permitam a um município atingir e respeitar o limite de dívida total previsto na lei.  

O capital social do FAM é de 650 milhões de euros, a realizar pelo Estado e por todos os municípios. Garante-se assim a solidariedade entre Estado e municípios e de todos eles entre si. Até à realização total do capital social, o Estado garante, as necessidades de financiamento do Fundo decorrentes dos compromissos assumidos ao abrigo da assistência financeira concedida aos municípios.  

A recuperação financeira municipal realiza-se através de um contrato celebrado entre o Fundo e o município, denominado por programa de ajustamento municipal (PAM), que integra um conjunto de medidas específicas e quantificadas com vista à diminuição programada da dívida de cada município até ao limite legalmente admissível.  O cumprimento pelo município que acede ao FAM das suas obrigações, incluindo do respectivo programa de ajustamento é objecto de uma rigorosa e permanente monitorização pelo FAM".
in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministro-da-presidencia-e-dos-assuntos-parlamentares/documentos-oficiais/20140605-cm-comunicado.aspx