Pedro Mota e Costa I portugallocal.blogspot@gmail.com

Docente do Ensino Superior . Assessor de Gestão Autárquica e Finanças Locais

quarta-feira, 18 de março de 2020

PRESTAÇÃO DE CONTAS 2019 E DELIBERAÇÕES DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

Foi aprovado em reunião de Conselho de Ministros proposta de Lei que estabelece novos prazos para apresentação ao Tribunal de Contas das contas individuais, quando sejam aprovadas por órgãos colegiais, como acontece nas autarquias locais, sendo fixado para 30 de junho.
Estabelece também a possibilidade das assembleias ordinárias de abril poderem acontecer até 30 de junho, ou seja, fixa um regime especial e transitória ao disposto nos artigo 11.º e 27.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
A aludida proposta de Lei regula ainda a participação por meios telemáticos, designadamente, vídeo ou teleconferência de membros de órgãos colegiais de entidades públicas ou privadas nas respetivas reuniões estabelecendo que tal não obsta ao regular funcionamento do órgão, designadamente no que respeita a quórum e a deliberações, devendo, contudo, ficar registado na respetiva ata a forma de participação.

Saúde para todos, protejam-se.