Pedro Mota e Costa I portugallocal.blogspot@gmail.com

Docente do Ensino Superior . Assessor de Gestão Autárquica e Finanças Locais

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Entidades do Sector Institucional das Administrações Públicas 2012 - Entidades Públicas Reclassificadas e a LCPA

Foi publicada pelo INE a listagem das Entidades do Sector Institucional das Administrações Públicas 2012.

Salienta-se que a consulta anual desta listagem é de extrema relevância para as empresas locais, fundações ou associações públicas por forma a delimitar se as mesmas foram incluídas no subsetor local das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), sendo, em consequência, consideradas Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) no Subsetor Local aplicando-se-lhes, neste caso, a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro – Lei dos Compromissos e dos pagamentos em atraso (LCPA).

Reforça-se igualmente o âmbito de aplicação da LCPA:
  • “Ás entidades da Administração Central (serviços integrados e serviços e fundos autónomos, os quais incluem as entidades públicas reclassificadas (EPR)) e Segurança Soci
  • Ás entidades do Serviço Nacional de Saúde, incluindo os hospitais EPE;
  • Com as devidas adaptações, a todas as entidades da Administração Regional e Administração Local, incluindo as respetivas entidades públicas reclassificadas (EPR)”[1].

Desta forma, no subsetor local, a LCPA aplica-se:

.          Municípios;
.          Os serviços municipalizados e intermunicipalizados;
.          Freguesias;
.          Associações de freguesias;
.          As entidades intermunicipais e as entidades Associativas Municipais:
o   Associações de Municípios de Fins Específicos;
o   Comunidades Intermunicipais;
o   Áreas Metropolitanas.
.          Entidades Públicas Reclassificadas no Subsetor da Administração Local.




[1] Manual sobre a LCPA da DGO v 3.0 de 13.03.2013 (p. 8)