Foi noticiado o envio de uma carta assinada pelos Ministros das Finanças e dos Assuntos Parlamentares
que exige aos 308 Municípios que reportem à Inspeção-geral de Finanças,
até 15 de Março, o “montante global” dos seus passivos discriminados por grau
de maturidade e exigibilidade (curto e médio e longo-prazo).
Realça-se a
necessidade de, em reforço do referido no art.º 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21de Fevereiro, reportar a totalidade dos passivos, excluindo operações de
tesouraria.
Reforça-se que nos
passivos abrangidos por acordos de pagamento já firmados, em que (sem prejuízo
da dívida estar já registada e constar do passivo do Município) as partes
envolvidas acordem o pagamento diferido por mais do que um exercício económico,
o respectivo cabimento e compromisso de cada exercício corresponderá ao valor a pagar
nesse mesmo exercício em respeito pelo acordo devendo o valor correspondente
aos pagamentos vincendos em exercícios seguintes estar registado em
compromissos para exercícios futuros.
Desta forma, nestes casos, é
possível a existência de passivos registados sem que os compromissos do exercício sejam de igual valor
sendo a diferença registada em compromissos para exercícios futuros.
Em suma, nos casos em
que, sobre dívidas vencidas (registadas no passivo do Município), haja
acordos de pagamentos que abranjam vários exercícios económicos (ex. ADSE,
Águas de Portugal, ...), o somatório dos compromissos do exercício (valor a
pagar no exercício em conformidade com o acordo) e os compromissos para
exercícios futuros (para o remanescente do valor a pagar nos exercícios
futuros) deverá ser igual ao valor do passivo registado.
Salienta-se que, obviamente, no exercício em que a despesa foi assumida a totalidade da mesma estaria adequadamente cabimentada e comprometida.
Entendemos descrever e analisar esta questão porquanto nos temos deparado com recorrentes situações em que passivos vencidos e abrangidos por acordos de pagamento que previam o pagamento diferido por vários exercícios estão totalmente cabimentados e comprometidos no exercício, depois de firmado e eficaz o acordo. Esta situação "consome" dotação disponível sem que a aludida execução se venha a concretizar.