Pedro Mota e Costa I portugallocal.blogspot@gmail.com

Docente do Ensino Superior . Assessor de Gestão Autárquica e Finanças Locais

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Compromissos inerentes a passivos vencidos abrangidos por acordos de pagamento

Foi noticiado o envio de uma carta assinada pelos Ministros das Finanças e dos Assuntos Parlamentares que exige aos 308 Municípios que reportem à Inspeção-geral de Finanças, até 15 de Março, o “montante global” dos seus passivos discriminados por grau de maturidade e exigibilidade (curto e médio e longo-prazo).

Realça-se a necessidade de, em reforço do referido no art.º 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21de Fevereiro, reportar a totalidade dos passivos, excluindo operações de tesouraria.
Reforça-se que nos passivos abrangidos por acordos de pagamento já firmados, em que (sem prejuízo da dívida estar já registada e constar do passivo do Município) as partes envolvidas acordem o pagamento diferido por mais do que um exercício económico, o respectivo cabimento e compromisso de cada exercício corresponderá ao valor a pagar nesse mesmo exercício em respeito pelo acordo devendo o valor correspondente aos pagamentos vincendos em exercícios seguintes estar registado em compromissos para exercícios futuros.
Desta forma, nestes casos, é possível a existência de passivos registados sem que os compromissos do exercício sejam de igual valor sendo a diferença registada em compromissos para exercícios futuros. 
Em suma, nos casos em que, sobre dívidas vencidas (registadas no passivo do Município),  haja acordos de pagamentos que abranjam vários exercícios económicos (ex. ADSE, Águas de Portugal, ...), o somatório dos compromissos do exercício (valor a pagar no exercício em conformidade com o acordo) e os compromissos para exercícios futuros (para o remanescente do valor a pagar nos exercícios futuros) deverá ser igual ao valor do passivo registado.


Salienta-se que, obviamente, no exercício em que a despesa foi assumida a totalidade da mesma estaria adequadamente cabimentada e comprometida.


Entendemos descrever e analisar esta questão porquanto nos temos deparado com recorrentes situações em que  passivos vencidos e abrangidos por acordos de pagamento que previam o pagamento diferido por vários exercícios estão totalmente cabimentados e comprometidos no exercício, depois de firmado e eficaz o acordo. Esta situação "consome" dotação disponível sem que a aludida execução se venha a concretizar.