Pedro Mota e Costa I portugallocal.blogspot@gmail.com

Docente do Ensino Superior . Assessor de Gestão Autárquica e Finanças Locais

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Nova Lei das Finanças Locais (Proposta de Lei 122/XII)


O Conselho de Ministros de 27 de dezembro de 2012 aprovou uma proposta de lei (Proposta de Lei 122/XII) que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais e que revogará a Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.


Reproduz-se a seguir o conteúdo do Comunicado do Conselho de Ministros:


“São propostas novas datas de preparação dos orçamentos municipais que permitam a adoção por parte das entidades que integram o subsector Administração Local de um calendário consistente com o previsto para a apresentação da proposta do Orçamento do Estado.


Pretende-se que a informação relativa às principais variáveis que concorrerão para a elaboração da proposta do Orçamento do Estado, com relevância para a elaboração dos orçamentos municipais, seja fornecida antecipadamente aos municípios, possibilitando a elaboração do orçamento a nível local até ao final de Outubro. Neste contexto é criado o Conselho de Coordenação Financeira integrado por entidades representativas da Administração Central e da Administração Local, com o objetivo de proporcionar troca de informação relevante.


Também ao nível da prestação de informação e consolidação de contas procede-se ao alargamento do perímetro de consolidação das contas dos municípios com as entidades públicas classificadas nas Administrações Públicas e as empresas municipais do sector local não classificadas nas Administrações Públicas, de forma a abranger toda e qualquer entidade independentemente da participação que o município detenha.


No que respeita à sustentabilidade das finanças locais abandonou-se o conceito de endividamento líquido para adotar uma regra dupla para as finanças locais que conjugue uma «regra de ouro» para o saldo corrente com um limite para a dívida total.


O IMT é extinto, a partir de Janeiro de 2016, cumprindo-se o objetivo do programa do Governo de reduzir as receitas municipais sobre a transmissão de imóveis.”

 A certificação legal das contas dos municípios passa a ser obrigatoriamente realizada por um auditor externo."