O
Conselho de Ministros de 27 de dezembro de 2012 aprovou uma proposta de lei (Proposta de Lei 122/XII) que
estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades
intermunicipais e que revogará a Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Reproduz-se
a seguir o conteúdo do Comunicado do Conselho de Ministros:
“São
propostas novas datas de preparação dos orçamentos municipais que permitam a
adoção por parte das entidades que integram o subsector Administração Local de
um calendário consistente com o previsto para a apresentação da proposta do
Orçamento do Estado.
Pretende-se
que a informação relativa às principais variáveis que concorrerão para a
elaboração da proposta do Orçamento do Estado, com relevância para a elaboração
dos orçamentos municipais, seja fornecida antecipadamente aos municípios,
possibilitando a elaboração do orçamento a nível local até ao final de Outubro.
Neste contexto é criado o Conselho de Coordenação Financeira integrado por
entidades representativas da Administração Central e da Administração Local,
com o objetivo de proporcionar troca de informação relevante.
Também
ao nível da prestação de informação e consolidação de contas procede-se ao
alargamento do perímetro de consolidação das contas dos municípios com as
entidades públicas classificadas nas Administrações Públicas e as empresas
municipais do sector local não classificadas nas Administrações Públicas, de
forma a abranger toda e qualquer entidade independentemente da participação que
o município detenha.
No
que respeita à sustentabilidade das finanças locais abandonou-se o conceito de
endividamento líquido para adotar uma regra dupla para as finanças locais que
conjugue uma «regra de ouro» para o saldo corrente com um limite para a dívida
total.
O
IMT é extinto, a partir de Janeiro de 2016, cumprindo-se o objetivo do programa
do Governo de reduzir as receitas municipais sobre a transmissão de imóveis.”
A certificação legal das contas dos municípios passa a ser obrigatoriamente realizada por um auditor externo."