Pedro Mota e Costa I portugallocal.blogspot@gmail.com

Docente do Ensino Superior . Assessor de Gestão Autárquica e Finanças Locais

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Documentos previsionais para o exercício de 2014 - Aprovação no prazo de 90 dias após a instalação dos respetivos órgãos

Foi publicada a Lei n.º 83/2013, de 9 de dezembro que  procede à segunda alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013).

Prevê no art.º 7.º uma norma transitória com a seguinte redação:

“Os orçamentos das autarquias locais [Municípios e Freguesias] para o ano 2014 são aprovados no prazo de 90 dias após a instalação dos respetivos órgãos.”