Pedro Mota e Costa I portugallocal.blogspot@gmail.com

Docente do Ensino Superior . Assessor de Gestão Autárquica e Finanças Locais

sábado, 2 de novembro de 2013

Documentos Previsionais 2014 - Autarquias Locais


Foi aprovado ontem (01/10/2013) no Parlamento a Proposta de Lei n° 176/XII/3.ª (GOV) que aprova o 2.º OE retificativo de 2013, que inclui no n.º 7.º a seguinte redação:


“Os orçamentos das autarquias locais [Municípios e Freguesias] para o ano 2014 são aprovados no prazo de 90 dias após a instalação dos respetivos órgãos.”

Desta forma, fica definitivamente afastada com a entrada em vigor daquele diploma a hipotética obrigatoriedade de, este ano, os documentos previsionais terem que ser aprovados na “sessão de novembro”, dispondo de até 90 dias após a instalação dos órgãos para submeter à aprovação da Assembleia Municipal aqueles documentos.