Pedro Mota e Costa I portugallocal.blogspot@gmail.com

Docente do Ensino Superior . Assessor de Gestão Autárquica e Finanças Locais

domingo, 18 de novembro de 2012

Cálculo de Fundos Disponíveis referentes aos meses de novembro e dezembro



A ANMP, através da circular 154_2012_AG, veiculou que:

"Tendo-se gerado dúvidas, em diversos Municípios, sobre o Cálculo de Fundos Disponíveis referentes aos meses de novembro e dezembro, vimos pelo presente informar que, em reunião havida com o Senhor Secretário de Estado do Orçamento, este nos transmitiu o seu total acordo com a possibilidade de utilização dos valores referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2013, para aquele efeito".



Reforcemos que o montante apurado dos fundos disponíveis corresponde à diferença entre as verbas arrecadadas até n-1 acrescido das que se estimam arrecadar com  elevada probabilidade em n, n+1, n+2, deduzidas dos montantes dos compromissos assumidos. 

Quando os compromissos tenham maturidade superior a n+2, podem as entidades públicas recorrer ao expediente previsto no art.º 4.º da LCPA aumentando excecionalmente o montante das verbas brutas por recurso a receitas com maturidade idêntica ao das liquidações associadas aos compromissos assumidos.

Os compromissos assumidos antes de 22 de fevereiro de 2012 são imputados aos fundos no momento da sua liquidação, da mesma forma que os que constam do Plano de Liquidação de Pagamentos em Atraso.
 
Desta forma, o exercício previsto na LCPA permite, em limite, confrontar direitos e obrigações com maturidade idêntica consubstanciando a diferença os fundos disponíveis para assunção de novos compromissos.

O ensaio agora proposto vai permitir confrontar compromissos com maturidade inferior  aos das receitas previstas. Permitirá, ainda, o recurso a receitas cujo orçamento que habilita a sua liquidação e cobrança não está ainda aprovado ou em vigor.

Com a presente análise não queremos contribuir para a inibição da utilização do expediente agora veiculado mas tão só alertar para as respetivas consequências, nomeadamente no que concerne ao stock de pagamentos em atraso, que poderá aumentar em consequência da assunção de novos compromissos para os quais possa não haver verdadeiramente fundos disponíveis.