A ANMP, através da circular 154_2012_AG, veiculou que:
Reforcemos que o montante apurado dos fundos disponíveis corresponde à diferença entre as verbas arrecadadas até n-1 acrescido das que se estimam arrecadar com elevada probabilidade em n, n+1, n+2, deduzidas dos montantes dos compromissos assumidos.
Quando os compromissos tenham maturidade superior a n+2, podem as entidades públicas recorrer ao expediente previsto no art.º 4.º da LCPA aumentando excecionalmente o montante das verbas brutas por recurso a receitas com maturidade idêntica ao das liquidações associadas aos compromissos assumidos.
Os compromissos assumidos antes de 22 de fevereiro de
2012 são imputados aos fundos no momento da sua liquidação, da mesma
forma que os que constam do Plano de Liquidação de Pagamentos em Atraso.
Desta forma, o exercício previsto na LCPA permite, em limite, confrontar direitos e obrigações com maturidade idêntica consubstanciando a diferença os fundos disponíveis para assunção de novos compromissos.
O ensaio agora proposto vai permitir confrontar compromissos com maturidade inferior aos das receitas previstas. Permitirá, ainda, o recurso a receitas cujo orçamento que habilita a sua liquidação e cobrança não está ainda aprovado ou em vigor.
Com a presente análise não queremos contribuir para a inibição da utilização do expediente agora veiculado mas tão só alertar para as respetivas consequências, nomeadamente no que concerne ao stock de pagamentos em atraso, que poderá aumentar em consequência da assunção de novos compromissos para os quais possa não haver verdadeiramente fundos disponíveis.