Pedro Mota e Costa I portugallocal.blogspot@gmail.com

Docente do Ensino Superior . Assessor de Gestão Autárquica e Finanças Locais

sábado, 1 de setembro de 2012

Transferências das verbas para as autarquias locais, destinadas aos apoios dos transportes escolares, ao pagamento das assistentes operacionais do pré-escolar, refeições da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo e às Atividades de Enriquecimento Curricular (Portaria n.º 268-B/2012)



Foi publicada a Portaria n.º 268-B/2012 de 31 de agosto que estabelece o regime temporal das transferências das verbas para as autarquias locais, destinadas aos apoios dos transportes escolares, ao pagamento das assistentes operacionais do pré-escolar, refeições da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo e às Atividades de Enriquecimento Curricular no decorrer do ano letivo.
A aludida Portaria clarifica o momento da liquidação das referidas transferências, assim:

 NATUREZA DA DESPESA
TRANSFERÊNCIAS 
(momento da liquidação)
As que se referem no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de julho
Mensalmente em duodécimos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P
Atividades de Enriquecimento Curricular
Outubro, contempla os valores a liquidar pelas Direções Regionais de Educação às autarquias locais, e em janeiro, que contempla os valores devidos até final do ano letivo
Assistentes operacionais do Pré-Escolar
Mensalmente em duodécimos
Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º ciclo
Trimestralmente
Transportes escolares do 3.º ciclo do ensino básico previstas nos Decretos–Lei n.os 299/84, de 5 de setembro, e 144/2008, de 28 de julho
Efetuadas nos termos da lei que aprova o Orçamento do Estado respetivo, em abril.


O n.º 3 do art.º 3.º reforça que as verbas objeto de transferência encontram-se consignadas às despesas referidas.
A clarificação do momento de liquidação das transferências produz efeitos imediatos e permite aos Municípios incorporar desde já a previsão de tais receitas no apuramento dos fundos disponíveis.