Foi publicada a Portaria n.º 268-B/2012 de 31 de agosto que estabelece o
regime temporal das transferências das verbas para as autarquias locais,
destinadas aos apoios dos transportes escolares, ao pagamento das assistentes
operacionais do pré-escolar, refeições da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo e às
Atividades de Enriquecimento Curricular no decorrer do ano letivo.
A aludida Portaria
clarifica o momento da liquidação das referidas transferências, assim:
NATUREZA DA
DESPESA
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TRANSFERÊNCIAS
(momento da liquidação)
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As que se referem
no artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 147/97, de 11 de julho
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Mensalmente em
duodécimos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P
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Atividades de Enriquecimento Curricular
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Outubro, contempla
os valores a liquidar pelas Direções Regionais de Educação às autarquias
locais, e em janeiro, que contempla os valores devidos até final do ano
letivo
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Assistentes
operacionais do Pré-Escolar
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Mensalmente em
duodécimos
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Programa de
Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º ciclo
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Trimestralmente
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Transportes
escolares do 3.º ciclo do ensino básico previstas nos Decretos–Lei n.os
299/84, de 5 de setembro, e 144/2008, de 28 de julho
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Efetuadas nos
termos da lei que aprova o Orçamento do Estado respetivo, em abril.
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O n.º 3 do art.º 3.º reforça que as verbas objeto de
transferência encontram-se consignadas às despesas referidas.
Recomenda-se a leitura da mensagem “Despesas
financiadas por receitasconsignadas e a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro -
Lei dos Compromissos e dosPagamentos em Atraso (LCPA)”.
A clarificação do momento de liquidação das
transferências produz efeitos imediatos e permite aos Municípios incorporar desde já a previsão de tais receitas no apuramento dos fundos disponíveis.