Pedro Mota e Costa I portugallocal.blogspot@gmail.com

Docente do Ensino Superior . Assessor de Gestão Autárquica e Finanças Locais

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

PAEL - Regulamentação da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto - Portaria n.º 281-A/2012, de 14 de setembro


Foi publicada a Portaria n.º 281-A/2012, de 14 de setembro que procede à regulamentação da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que aprova o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).

Chama-se à atenção que a aludida portaria não consta do resumo remetido pelo DRE por ser publicada em suplemento.

Salienta-se que, conforme dispõe o n.º 1 do art.º 5.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, a adesão do município ao respetivo Programa efetua-se através de pedido dirigido à Comissão, no prazo de 20 dias seguidos, após a publicação do formulário a aprovar mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e das autarquias locais, desta forma os 20 dias começam a contar-se desde hoje e não da data de entrada em vigor da portaria.

A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) já disponibilizou no Portal Autárquico o formulário de adesão em formato editável.