Pedro Mota e Costa I portugallocal.blogspot@gmail.com

Docente do Ensino Superior . Assessor de Gestão Autárquica e Finanças Locais

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais (Lei n.º 50/2012 de 31 de agosto)

Foi publicada a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto que aprova o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais (RJAELPL) e revoga as Leis n.os 53 -F/2006, de 29 de dezembro, e 55/2011, de 15 de novembro.
O aludido diploma estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, incluindo, sem prejuízo do regime previsto na lei geral, a constituição ou a mera participação em associações, cooperativas, fundações ou quaisquer outras entidades de  natureza privada ou cooperativa pelos municípios, pelas associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e pelas áreas metropolitanas.
O associativismo municipal e a participação em entidades de direito público são objeto de diploma próprio.
O RJAELPL  impõe um conjunto de procedimentos a encetar até 1 de março de 2013 (seis meses após a sua entrada em vigor).