Foi publicada
a Lei
n.º 50/2012, de 31 de agosto que aprova o Regime Jurídico da Atividade
Empresarial Local e das Participações Locais (RJAELPL) e revoga as Leis n.os 53
-F/2006, de 29 de dezembro, e 55/2011, de 15 de novembro.
O aludido
diploma estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das
participações locais, incluindo, sem prejuízo do regime previsto na lei geral,
a constituição ou a mera participação em associações, cooperativas, fundações
ou quaisquer outras entidades de natureza privada ou cooperativa pelos
municípios, pelas associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia,
e pelas áreas metropolitanas.
O
associativismo municipal e a participação em entidades de direito público são
objeto de diploma próprio.
O
RJAELPL impõe um conjunto de procedimentos a encetar até 1 de março
de 2013 (seis meses após a sua entrada em vigor).