Foi
publicada a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto que procede à adaptação à
administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis
n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28
de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal
dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local
do Estado.
O
aludido diploma operacionaliza a medida 3.41 do Memorando de Entendimento com a
Troika e impõe profundas alterações
no paradigma organizacional dos Municípios e Serviços Municipalizados.
Estabelece o n.º 1 do art.º 25.º que os municípios
devem aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na presente lei
até 31 de dezembro de 2012 e que nos 30
dias posteriores à aprovação da adequação das respetivas estruturas orgânicas,
os municípios devem enviar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) cópia
das deliberações dos competentes órgãos autárquicos respeitantes à aprovação da
adequação das estruturas orgânicas prevista naquele diploma.