Nos termos
do previsto no n.º 1 do art.º 21.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) disponibilizou hoje (31 de julho de 2012) o manual de apoio à aplicação da LCPA ao subsetor da
administração local.