Foi aprovado em Conselho de Ministros de 9 de
julho de 2015 o SNC-AP.
As 917 páginas do SNC-AP entram em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação e produzem efeitos no dia 1 de janeiro de 2017.
Dispõe
o art.º 10.º do diploma aprovado que o membro do Governo responsável pela área das finanças
determina as entidades do Ministério das Finanças que integram a aplicação
piloto do SNC-AP no ano de 2016.
Acrescenta
o n.º 2 do mesmo artigo que as entidades de outros ministérios e subsectores da
Administração Pública podem integrar a aplicação piloto do SNC-AP em 2016,
mediante solicitação dirigida ao membro do Governo responsável pela área das
finanças, ficando neste caso dispensadas das obrigações de prestação de contas
decorrentes do normativo anterior.
Considerando que faltam somente 602 dias para a entrada em vigor do aludido diploma recomenda-se a leitura, em média, de 1,5 páginas por dia ou de 10,5 páginas por semana ou ainda se preferir de 46 páginas por mês.