Pedro Mota e Costa I portugallocal.blogspot@gmail.com

Docente do Ensino Superior . Assessor de Gestão Autárquica e Finanças Locais

sexta-feira, 10 de julho de 2015

SNC-AP - Sistema de Normalização Contabilístico para as Administrações Públicas

Foi aprovado em Conselho de Ministros de 9 de julho de 2015 o SNC-AP.
As 917 páginas do SNC-AP entram em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação e produzem efeitos no dia 1 de janeiro de 2017.
Dispõe o art.º 10.º do diploma aprovado que o membro do Governo responsável pela área das finanças determina as entidades do Ministério das Finanças que integram a aplicação piloto do SNC-AP no ano de 2016.
Acrescenta o n.º 2 do mesmo artigo que as entidades de outros ministérios e subsectores da Administração Pública podem integrar a aplicação piloto do SNC-AP em 2016, mediante solicitação dirigida ao membro do Governo responsável pela área das finanças, ficando neste caso dispensadas das obrigações de prestação de contas decorrentes do normativo anterior.
Considerando que faltam somente 602 dias para a entrada em vigor do aludido diploma recomenda-se a leitura, em média, de 1,5 páginas por dia ou de 10,5 páginas por semana ou ainda se preferir de 46 páginas por mês.