Pedro Mota e Costa I portugallocal.blogspot@gmail.com

Docente do Ensino Superior . Assessor de Gestão Autárquica e Finanças Locais

terça-feira, 19 de junho de 2012

Pagamentos em Atraso - Prazo de Vencimento das Faturas


Faturas ou documentos equivalentes com prazo de vencimento diferente do contratado:

No caso em apreço, prevalece a convenção que as partes acordaram em sede de contrato não sendo necessária a devolução da fatura. Se no contrato foi estabelecido um prazo de vencimento de 60 dias, ainda que a fatura não disponha de prazo de vencimento ou disponha de prazo contrário ao constante no contrato prevalece o prazo contratado e será este que deverá ser registado no sistema.

O referido prazo é de extrema relevância pois é a partir do seu termo que os 90 dias começam a contar findos os quais será considerado um pagamento em atraso.

Caso não exista contrato e perante a inexistência na fatura de data de vencimento deverá ser utilizado o prazo previsto no art.º n.º 299.º do CCP que determina que:

  • Os pagamentos devidos pelo contraente público devem ser efetuados no prazo de 30 dias após a entrega das respectivas faturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação a que se referem.

  • O contrato pode estabelecer prazo diverso do fixado no número anterior, não devendo este exceder, em qualquer caso, 60 dias.