Foi publicado o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e, bem assim, à operacionalização da prestação de informação constante do artigo 10.º da mesma lei.
O aludido diploma contém alterações em relação à versão aprovada no Conselho de Ministros de 26 de abril, nomeadamente no art.º 23 sob a epígrafe "Norma Transitória".