
Acrescenta o n.º 2 que:
"A partir de 1 de janeiro de 2019, com vista a garantir a plena transição para o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 192/2015, de 11 de setembro, as entidades referidas no número anterior asseguram as diligências necessárias com vista à adoção do SNC-AP, sem prejuízo de a respetiva prestação de contas relativa a 2019 obedecer às normas de contabilidade pública previstas no Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, ou às normas contabilísticas privadas previstas no Sistema de Normalização Contabilística (SNC), quando aplicável.
Infelizmente em nossa opinião, uma vez mais, se procede ao inoportuno adiamento, porque tardio, considerando que se perde mais um ano.