Foi publicada ontem, 28 de dezembro de 2017, circular de adiamento do SNC-AP para o Subsector da Administração Local (Municípios, Freguesias, Entidades Intermunicipais, Associações de Municípios e de Freguesias, Empresas Locais, ...), embora seja desejável que venha a ser opcional.

A formalização do anunciado adiamento será feita somente no Decreto-Lei de Execução Orçamental, que, em regra, é publicado em março, retroagindo a 1 de janeiro.
Aguardam-se e reclamam-se mais desenvolvimentos e pormenores.