Consideram-se Entidades
Públicas Reclassificadas aquelas que, independentemente da sua natureza e
forma, tenham sido incluídas neste subsector no âmbito do Sistema Europeu
de Contas Nacionais e Regionais (SEC 95), nas últimas contas sectoriais
publicadas pelo Instituto Nacional da Estatística (INE).
O SEC 95 estabelece que se integram no sector das administrações
públicas as entidades não mercantis, definindo-se que são aquelas que têm
vendas de valor inferior a 50% dos seus custos de produção. Este critério é
analisado pelo INE para um conjunto de anos, em regra quatro.
O rácio entre vendas (vendas de bens e serviços prestados) e custos de
produção (CMVMC, FSE, Amortizações e Gastos com o pessoal), é elaborado a
partir da demonstração dos resultados. Salienta-se que das vendas de bens e
serviços prestados se devem excluir os pagamentos efetuados para cobrir um
eventual défice geral e todo o tipo de subsídios que a entidade receba.
O INE, publica
anualmente em Março de cada ano com referência ao ano anterior a listagem de
todas as Entidades do Sector Institucional dasAdministrações Públicas, incluindo as Entidades Públicas
Reclassificadas (EPR).