Foi publicada a Lei n.º 83/2013, de 9 de dezembro que procede à segunda alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013).
Prevê no art.º 7.º uma norma transitória com a seguinte
redação:
“Os orçamentos das autarquias locais [Municípios e Freguesias] para o ano 2014 são
aprovados no prazo de 90 dias após a instalação dos respetivos órgãos.”