Foi aprovado ontem (01/10/2013) no Parlamento a Proposta de Lei n°
176/XII/3.ª (GOV) que aprova o 2.º OE retificativo de 2013, que inclui no n.º 7.º a seguinte redação:
“Os orçamentos das
autarquias locais [Municípios e Freguesias] para o ano 2014 são aprovados no
prazo de 90 dias após a instalação dos respetivos órgãos.”
Desta forma, fica definitivamente afastada com a entrada em vigor daquele diploma a hipotética
obrigatoriedade de, este ano, os documentos previsionais terem que ser
aprovados na “sessão de novembro”, dispondo de até 90 dias após a instalação dos órgãos para submeter
à aprovação da Assembleia Municipal aqueles documentos.