Pedro Mota e Costa I portugallocal.blogspot@gmail.com

Docente do Ensino Superior . Assessor de Gestão Autárquica e Finanças Locais

terça-feira, 9 de julho de 2013

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Pública - Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho


Foi publicada a Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho (entra em vigor dia 9 de julho de 2013) que regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Estabelece no art.º 14.º que O Programa de Rescisões por Mútuo Acordo pode ser aplicado no âmbito das autarquias locais que a este resolvam aderir.

Mais dispõe o n.º 2 do mesmo art.º que os órgãos de governo próprio das autarquias locais podem, com as devidas adaptações, aplicar os termos e condições previstos na aludida Portaria.