Foi publicada a Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho (entra em vigor dia 9 de julho de 2013) que regulamenta o programa de redução de efetivos a
realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013,
adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, estabelecendo a
sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação
do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado.
Estabelece no art.º 14.º que O Programa de Rescisões por Mútuo Acordo pode ser
aplicado no âmbito das autarquias locais que a este resolvam aderir.
Mais dispõe o n.º 2 do mesmo art.º que os órgãos de governo próprio das
autarquias locais podem, com as devidas adaptações, aplicar os termos e condições
previstos na aludida Portaria.