Foi estabelecido um
memorando do acordo entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios
Portugueses (ANMP) que estabelece as bases do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), o qual
permitirá, segundo alude, a revitalização das economias locais e facilitará a
regularização do pagamento de dívidas dos municípios vencidas há mais de 90
dias à data de 31 de Março de 2012.
Reforça o
documento que o programa contribuirá para o reforço da liquidez dos Municípios
e dos Agentes Económicos para a manutenção e recuperação de emprego.
No que concerne à Lei
dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) o memorando estabelece que:
1. A ANMP reconhece a necessidade de disciplinar a
execução orçamental da Administração Pública, incluindo o controlo do
endividamento de curto prazo dos Municípios;
2. A ANMP reconhece a importância da Lei dos Compromissos
e Pagamentos em Atraso (LCPA), como instrumento privilegiado no controlo do
endividamento de curto prazo dos Municípios e, necessariamente, na consolidação
orçamental, pelo que se compromete a diligenciar junto dos seus associados no
sentido de promover o seu integral cumprimento;
3. O Governo reconhece as dificuldades práticas que a
aplicação da LCPA pode trazer para alguns Municípios e admite que a prossecução
de interesse público relevante tenha de ser considerada. Assim, compromete-se
a:
- Estudar formas de facilitar a aplicação dos procedimentos de aplicação da LCPA nos Municípios, nomeadamente, por adaptação das normas transitórias;
- Diligenciar, junto da Fundação CEFA, no sentido da organização de ações de formação dirigidas a eleitos, dirigentes e trabalhadores das autarquias locais;
- Garantir o apoio e a monitorização da IGF e da DGAL no cumprimento da LCPA;
- Garantir a aprovação de um Manual de Procedimentos da LCPA específico para a Administração Local;
- Garantir o apoio técnico dos competentes organismos da Administração Pública Central no trabalho das software houses:
- Assegurar o cumprimento das 5 medidas anteriores até 31 de julho;
- Envidar esforços para que as entidades pertencentes à Administração Central transmitam aos Municípios as datas previsíveis de pagamentos que têm em atraso para com estes, por forma a permitir o cálculo dos respetivos Fundos Disponíveis.
4. O Governo estabelecerá normas que permitam aos
Municípios aderentes ao PAEL estimar os fundos disponíveis de acordo com as
regras aplicáveis as entidades sem pagamentos em atraso, desde que não acumulem
novos pagamentos em atraso.
5. O Governo, em colaboração com a ANMP, tomará a
iniciativa de propor um quadro legal que inclua um conjunto de sanções sobre os
municípios que incumpram a LCPA e tenham beneficiado do PAEL. Estas sanções
assumirão a natureza pecuniária progressiva com o montante e período em que
essa violação ocorre.