Pedro Mota e Costa I portugallocal.blogspot@gmail.com

Docente do Ensino Superior . Assessor de Gestão Autárquica e Finanças Locais

terça-feira, 29 de maio de 2012

Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) - Memorando de acordo entre o Governo e os Municípios

Foi estabelecido um memorando do acordo entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) que estabelece as bases do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), o qual permitirá, segundo alude, a revitalização das economias locais e facilitará a regularização do pagamento de dívidas dos municípios vencidas há mais de 90 dias à data de 31 de Março de 2012

Reforça o documento que o programa contribuirá para o reforço da liquidez dos Municípios e dos Agentes Económicos para a manutenção e recuperação de emprego.

No que concerne à Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) o memorando estabelece que:

1.    A ANMP reconhece a necessidade de disciplinar a execução orçamental da Administração Pública, incluindo o controlo do endividamento de curto prazo dos Municípios;
 
2.    A ANMP reconhece a importância da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA), como instrumento privilegiado no controlo do endividamento de curto prazo dos Municípios e, necessariamente, na consolidação orçamental, pelo que se compromete a diligenciar junto dos seus associados no sentido de promover o seu integral cumprimento;

3.    O Governo reconhece as dificuldades práticas que a aplicação da LCPA pode trazer para alguns Municípios e admite que a prossecução de interesse público relevante tenha de ser considerada. Assim, compromete-se a:
  • Estudar formas de facilitar a aplicação dos procedimentos de aplicação da LCPA nos Municípios, nomeadamente, por adaptação das normas transitórias;
  • Diligenciar, junto da Fundação CEFA, no sentido da organização de ações de formação dirigidas a eleitos, dirigentes e trabalhadores das autarquias locais;
  • Garantir o apoio e a monitorização da IGF e da DGAL no cumprimento da LCPA;
  • Garantir a aprovação de um Manual de Procedimentos da LCPA específico para a Administração Local;
  • Garantir o apoio técnico dos competentes organismos da Administração Pública Central no trabalho das software houses:
  • Assegurar o cumprimento das 5 medidas anteriores até 31 de julho;
  • Envidar esforços para que as entidades pertencentes à Administração Central transmitam aos Municípios as datas previsíveis de pagamentos que têm em atraso para com estes, por forma a permitir o cálculo dos respetivos Fundos Disponíveis.
4.    O Governo estabelecerá normas que permitam aos Municípios aderentes ao PAEL estimar os fundos disponíveis de acordo com as regras aplicáveis as entidades sem pagamentos em atraso, desde que não acumulem novos pagamentos em atraso.

5.    O Governo, em colaboração com a ANMP, tomará a iniciativa de propor um quadro legal que inclua um conjunto de sanções sobre os municípios que incumpram a LCPA e tenham beneficiado do PAEL. Estas sanções assumirão a natureza pecuniária progressiva com o montante e período em que essa violação ocorre.



 

terça-feira, 1 de maio de 2012

Documento de Estratégia Orçamental (2012-2016)

Foi aprovado em 30 de Abril de 2012, em Conselho de Ministros, o Documento de Estratégia Orçamental (2012-2016).


O Documento de Estratégia Orçamental (DEO) especifica o quadro de médio-prazo (4 anos) para as finanças públicas em Portugal.

O DEO define um quadro de consolidação orçamental de médio-prazo que, segundo se alude no preâmbulo, garante a sustentabilidade das finanças públicas contribuindo assim para a criação de condições propícias ao crescimento económico e à estabilidade financeira.


Reitera (pp. 46) que a entrada em vigor da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA), aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, veio introduzir normas que limitam a assunção de compromissos aos meios financeiros existentes de cada entidade, a da criação de um sistema de certificação de compromissos (sem o qual os pagamentos a fornecedores serão recusados), a criação de mecanismos mais eficazes de controlo dos compromissos plurianuais e de penalizações reforçadas em casos de incumprimento.

Reforça que os procedimentos previstos na LCPA são aplicados por todas as entidades públicas que integram o perímetro de consolidação das Administrações Públicas, em contabilidade nacional, e ainda pelos Hospitais, EPE e define que o princípio-chave do novo modelo de controlo de compromissos e pagamentos em atraso é o de que a execução orçamental não pode em nenhum momento conduzir à acumulação de dívidas.

O sistema de controlo deixa de estar centrado nos pagamentos para estar focalizado na assunção de compromissos em relação à dotação orçamental anual.

A aplicação do princípio de que a execução orçamental não pode conduzir à acumulação de pagamentos em atraso assegura que as entidades abrangidas pela LCPA não comprometem despesa que ultrapasse os fundos disponíveis.

Revisão da Lei das Finanças Locais
Determina (pp. 46), ainda, em reforço do já estabelecido no “Memorando da Troika” que até ao final de 2012, está prevista a apresentação à Assembleia da República de uma proposta de revisão das Leis de Finanças Regionais e de Finanças Locais, com o objetivo de as adaptar aos princípios e regras estabelecidos pela nova LEO. Esta alteração deve abranger diversos aspetos, merecendo particular destaque a:
  • Redução da fragmentação do orçamento; e
  • Introdução de mecanismos de responsabilização política dos decisores financeiros.

Contabilidade Pública
Estabelece (pp. 48) que serão utilizados os princípios da Internacional Public Sector Accounting Standads (IPSAS) na apresentação de contas das entidades do sector público, o que aumentará a transparência na prestação de contas e a responsabilização dos agentes envolvidos.